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OAB é contrária a revogação de lei do Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+

A proposta é do  vereador Edvaldo Lima (União Brasil).
                                                                              Imagem: Câmara Municipal de Feira de Santana

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Feira de Santana, manifestou posição contrária a um projeto de lei em tramitação no Legislativo que prevê revogar a instituição do Dia do Orgulho LGBTQIA+ no âmbito do município. A proposta é do  vereador Edvaldo Lima (União Brasil).
O posicionamento foi manifestado pelo presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero/OAB, Lucas Arteaga, durante pronunciamento hoje (16), na Tribuna Livre da Casa. O advogado informou que a entidade fez um parecer técnico, onde constatou que, caso seja aprovada, a legislação irá por fim não só à data comemorativa.
Uma vez que a proposta prevê a revogação de todo o dispositivo (Lei 4.271/2025), explicou ele, serão prejudicadas medidas concretas que visam o enfrentamento à discriminação e a proteção dos cidadãos, que estão previstas na referida lei.
“Revogar uma norma que tem por finalidade reafirmar a dignidade da pessoa humana é um retrocesso. E se torna inadmissível, por se tratar de um campo onde a Constituição Federal exige constante avanço”, disse Lucas Arteaga.
Ele citou a preocupação da OAB, por exemplo, com a perda do artigo 2º da lei, que estabelece a obrigatoriedade do município em prevenir e educar pessoas que trabalham em repartições públicas para enfrentar o preconceito, discriminação e violência. “Não se trata de revogação de uma data isolada, mas de políticas públicas essenciais e necessárias”, destacou.
Outro temor, no sentido de perda de direitos, é quanto a obrigatoriedade do Município promover junto a conselhos tutelares o apoio a crianças e adolescentes expulsos de casa. “Estas pessoas precisam de respeito e apoio financeiro. Precisam ser vistas e não devolvidas a lares que já as expulsaram”, disse. No parecer que foi elaborado pela OAB Feira e encaminhado a todos os vereadores, consta a conclusão de que a revogação da lei “configura grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Lucas Arteaga ressaltou que há, na Carta Federal do Brasil, e em tratados internacionais, o princípio da “proibição ao retrocesso social”. Por esta ótica, alertou o advogado, a Ordem solicita que a matéria não seja aprovada pela Casa: “aquilo que em que já se alcançou avanço, não se pode retroceder”.
(Secom /Câmara FSA)





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